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Novo pedido de processante contra vereador traz imagens das agressões

Câmara Municipal de Dourados decide hoje o futuro de Diogo Castilho (DEM), mĂ©dico e vereador acusado de quebra de decoro parlamentar após agressões fĂ­sicas contra a ex-noiva

Por Redação em 07/02/2022 às 10:14:46
Ex-noiva de Diogo Castilho mostra lesão no olho após ser agredida pelo vereador (Imagem: Reprodução)

Ex-noiva de Diogo Castilho mostra lesão no olho após ser agredida pelo vereador (Imagem: Reprodução)

A Câmara Municipal de Dourados decide hoje, dia 7 de fevereiro, a partir das 15h, o destino do vereador Diogo Castilho (DEM), acusado de quebra de decoro parlamentar após agressões físicas contra a ex-noiva.

O vereador chegou a ser afastado do cargo em razão de uma primeira instauração de Comissão Processante, mas retomou o mandato após o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul decidir que as provas usadas para sustentar o pedido eram ilícitas porque foram tiradas de um processo em segredo de Justiça.

Na sessão de hoje, os vereadores terão que decidir se aceitam ou não esse novo pedido, desta vez sem o uso das provas que foram impugnadas.

O pedido de instauração de uma nova Comissão Processante foi protocolado na Câmara Municipal no dia 28 de janeiro de 2022 pelos advogados Felipe Cazuo Azuma e Alberi Rafael Dehn Ramos, que sustentam a tese de quebra de decoro parlamentar do vereador. "A sociedade espera que as pessoas vivam e convivam em urbanidade, com respeito não apenas às leis, mas a todos do seu círculo de amizade, convivĂȘncia e de trabalho", ressalta Felipe Azuma.

O advogado sustenta a tese de quebra de decoro parlamentar por parte de Diogo Castilho. "Quando se trata de pessoa pública, detentora de mandato eletivo e representante de um poder tão importante quanto o Legislativo, a sociedade espera que além de qualquer coisa o agente público atue com decoro jĂĄ que ele representa a sociedade", completa Felipe Azuma. "No caso concreto, o médico e vereador Diego Castilho faltou com o decoro inerente ao cargo e com o respeito que deveria ter com outra pessoa", conclui o advogado.

No pedido levado à Câmara Municipal, Felipe Azuma e Alberi Rafael Dehn pedem, com fulcro no artigo 5°, inciso I do Decreto 201/67 cumulado com o artigo 86 e seguintes do Regimento Interno da Câmara Municipal de Dourados, a abertura de Comissão Processante contra o vereador Diogo Castilho. No pedido, eles lembram que a ocorrĂȘncia policial número 3888/2021, registrada por volta das 22h30, do dia 4 de setembro de 2021, confirmou a violĂȘncia doméstica praticada por Diogo Castilho contra Thaís Carlos Ponce, que na época era noiva e convivente com Diogo Castilho.

Ao ser atendida pelos policiais, a vítima Thaís Carlos Ponce narrou que "não é a primeira vez que havia sido agredida de forma física e verbal pelo vereador e que as agressões sempre decorrem do ciúme. De acordo com o Boletim de OcorrĂȘncia, "o casal havia ido ao aniversĂĄrio de um amigo em Glória de Dourados e que o vereador ficou fora de si porque a mesma foi dançar e decidiu voltar dirigindo para Dourados mesmo estando embriagado".

Ainda de acordo com os fatos narrados pela vítima, "no retorno de Glória de Dourados o vereador parou o veículo e partiu para a agressão contra a vítima, a quem xingou de vagabunda e filha da puta.

Os fatos, sendo a ocorrĂȘncia, voltaram a se repetir no dia 04/09/2021, quando o casal foi à casa de um amigo e, por volta das 19h30, após o retorno para a residĂȘncia deles, o vereador tentou obrigar a companheira a manter relações sexuais contra a vontade da mesma". Ainda segundo a ocorrĂȘncia, "Diogo ficou bravo e passou a agredir fisicamente a vítima até o momento em que tentou esganĂĄ-la com as mãos e asfixia-la com um travesseiro".

Ao perceber que a companheira iria acionar a polícia o vereador teria surtado e afirmado que a noiva o denunciasse ele a mataria e que ela iria acabar com a carreira política dele se fizesse isso. Nesse momento, segundo o Boletim de OcorrĂȘncia, Diogo Castilho teria dito: "Eu mato vocĂȘ e toda a sua família".

As agressões só pararam com a chegada da Polícia Militar, quando a vítima adentrou na viatura da PM e se dirigiu até a Delegacia de Polícia onde registrou a ocorrĂȘncia, narrou os fatos, afirmou que se a polícia não tivesse chegado que o vereador a teria matado e pediu medida protetiva de segurança.

COMISSÃO PROCESSANTE

No pedido de instauração da Comissão Processante, os advogados sustentam que Diogo Castilho possuía conduta reiterada de ofensas e agressões contra a então sua convivente. "Tais agressões podem ser confirmadas, também, nas fotos onde são evidentes as lesões deixadas por Diogo no corpo da vítima, nos olhos (tanto pĂĄlpebras, quanto no globo ocular) e nas costas", ressalta a denúncia, que juntou ao pedido de investigação as fotografias da vítima com as marcas da violĂȘncia.

A denúncia, que serĂĄ analisada hoje pelos vereadores, é taxativa: "Neste ponto, cabe mencionar que se demonstra evidente, por parte de Diogo Castilho, a tentativa de manter-se impune, tanto das agressões físicas e verbais praticadas contra sua ex-namorada, ferindo a dignidade da mulher, quanto de sua postura incongruente com o cargo como vereador".

Ainda segundo a denúncia, "nota-se que o vereador chegou a tentar manipular a vítima para que ela não contasse sobre as agressões sofridas, na tentativa de silenciĂĄ-la e abafar o caso, o que nos leva a pensar o que poderia ter ocorrido, caso as denúncias não tivessem chegado até às autoridades".

Os advogados Felipe Cazuo Azuma e Alberi Rafael Dehn Ramos ressaltam que "a denúncia visa produzir justiça, não apenas em favor da vítima e de todas as mulheres que sofrem violĂȘncia no âmbito doméstico, e consequentemente, são vítimas de feminicídio no estado do Mato Grosso do Sul , mas também pretende mostrar para a sociedade douradense que a Casa Legislativa da cidade não corrobora com agressores de mulheres e autoridades do poder público que se veem como impunes às leis".

Eles afirmam que tĂȘm legitimidade para propor o pedido de instauração de Comissão Processante com base no Art. 5°, inciso I, do Decreto Lei 201/67, estabelece que a denúncia escrita da infração poderĂĄ ser feita por qualquer eleitor, com a exposição dos fatos e a indicação das provas.

Por outro lado, o Regimento Interno da Câmara dos Vereadores dispõe no Art. 86 que a Comissão Processante serĂĄ criada com a finalidade de apurar denúncias apresentadas contra prefeito, vice-prefeito e vereador, enquanto o parĂĄgrafo único do mesmo Artigo define que o rito processual serĂĄ aquele estabelecido no decreto lei n° 201, de 27 de fevereiro de 1967, com acréscimo do disposto no Regimento Interno no que diz respeito ao mandato de vereador.

No dia 1 de fevereiro, o presidente da Câmara Municipal, Laudir Munaretto, recebeu o pedido de instauração de Comissão Processante e encaminhou a decisão para o plenĂĄrio da Casa de Leis. De acordo com o Artigo 87 do Regimento Interno, protocolada a denúncia, o presidente da Câmara, na primeira sessão ordinĂĄria que se realizar, determinarĂĄ sua leitura e consultarĂĄ o plenĂĄrio sobre o seu recebimento.

O mesmo artigo é claro ao definir que a denúncia pode ser feita por qualquer eleitor e deverĂĄ ser escrita dom exposição dos fatos e indicação das provas.

Para os advogados Felipe Azuma e Alberi Rafael Dehn, em razão dos crimes retratados anteriormente, cometidos pelo vereador Diogo Castilho, este jĂĄ foi preso em flagrante, prisão esta que foi convertida em preventiva, sendo posteriormente posto em liberdade por meio de concessão de "habeas corpus", a Câmara Municipal não pode se calar diante desse grave crime contra a mulher.

Os advogados vão mais longe: "E não é só, até mesmo jĂĄ fora denunciado, pelo Ministério Público pela prĂĄtica do ilícito penal (autos 0006882-30.2021.8.12.0002, em trâmite perante a 4ÂȘ Vara Criminal da Comarca de Dourados), tipificado como "incurso nas sanções do artigo 129, § 13.Âș (Lesão Corporal na forma qualificada), e do artigo 147 (Ameaça), com a incidĂȘncia da circunstância agravante prevista no artigo 61, inciso II, alínea "f", todos do Código Penal Brasileiro, em concurso material, praticados na forma do artigo 7.Âș,incisos I e II, da Lei 11.340/2006", sustentam.

A denúncia é firme ao destacar: "desta forma, compreende-se que, ante tudo o que foi explicitado como justa-causa para instauração de comissão processante e os artigos de legislação acima citados, que os atos do vereador Diogo Castilho são incompatíveis com o decoro parlamentar, afrontando o padrão ético e os valores morais, tanto da coletividade que o envolve quanto do padrão do homem médio".

Fonte: Dourados Informa

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