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PREFEITO NÃO CUMPRE ACORDO E JUIZ PROÍBE GASTOS COM FESTAS, SHOWS E PUBLICIDADE EM PARANAÍBA

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PREFEITO NÃO CUMPRE ACORDO E JUIZ PROÍBE GASTOS COM FESTAS, SHOWS E PUBLICIDADE EM PARANAÍBA

O prefeito de Paranaíba, Maycol Henrique Queiróz Andrade, o Maico Doido (PSDB), não cumpriu acordo judicial firmado com o Ministério Público Estadual, e foi obrigado de gastar dinheiro público com festas, shows e publicidade. A decisão é do juiz Plácido de Souza Neto, da 2ª Vara Cível de Paranaíba.

A decisão da Justiça tem o objetivo de obrigar o tucano a solucionar um problema antigo, que se arrasta há 13 anos, a construção da UTR (Unidade de Tratamento de Resíduos Sólidos). É o tradicional político que ignora o Poder Judiciário e aposta nos recursos para protelar as decisões.

Em audiência de conciliação realizada na data de 27/11/2023 foi homologado o acordo entabulado entre as partes, no qual restou expressamente consignado que o descumprimento de quaisquer dos prazos fixados ensejaria o bloqueio de verbas publicitárias e para a realização de eventos, nos termos da sentença proferida.

Pelo cronograma, a prefeitura deveria apresentar os documentos em novembro de 2023 e concluir a UTR em novembro do ano passado. O MPE exigiu a execução da sentença, mas a prefeitura, mais uma vez, pediu 60 dias para apresentar o projeto arquitetônico estrutural, elétrico e hidrossanitário da obra.

“Destarte, verifica-se que o executado deixou de cumprir com as obrigações contraídas neste feito, algo que vem ocorrendo de forma reiterada, haja vista o longo tempo de tramitação destes autos”, destacou Souza Neto.

“Diante desse contexto, não há se falar em dilação de prazo para apresentação dos documentos solicitados pelo Parquet, haja vista que, de acordo com a obrigação assumida pela municipalidade em sede de audiência, as obras de construção da UTR já deveriam estar finalizadas”, alertou.

Para obrigar o prefeito Maico Doido cumprir a decisão judicial, o juiz proibiu gastos com festas, patrocínios de eventos culturais e publicidades em rádios, jornais e outdoors.

“As medidas restritivas ora impostas terão vigência imediata a partir da intimação desta decisão e seus efeitos perdurarão até a efetiva demonstração do cumprimento da construção da Unidade de Tratamento de Resíduos Sólidos – UTR perante este juízo”, determinou.

É o esforço do MPE e da Justiça para obrigar o prefeito tucano a cumprir a decisão judicial e respeitar o Poder Judiciário. É o esforço para retomar a civilidade.

Fonte: O Jacaré

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