O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) está planejando uma compra que pode chegar a quase R$ 600 mil: 50 iPhones 16 Pro Max para seus desembargadores. A informação gerou debates sobre a necessidade e a justificativa para tal investimento, especialmente em tempos de contenção de gastos públicos.
O tribunal se manifestou através de nota, esclarecendo que o processo administrativo 67.542/2024 prevê apenas o registro de preços para a aquisição dos smartphones. Isso significa que a compra não é imediata nem obrigatória, mas sim uma possibilidade futura, caso haja necessidade e o preço registrado seja o mais vantajoso.
A licitação seria realizada por meio de pregão eletrônico, visando garantir a ampla concorrência e a melhor proposta em termos de custo-benefício para a administração pública. O edital especifica que os aparelhos seriam destinados aos desembargadores em exercício e a futuras nomeações, garantindo que todos tenham acesso à tecnologia necessária para o trabalho.
Ainda segundo o edital, o tribunal alega não possuir aparelhos de reserva para substituições em caso de defeito, e que os dois últimos smartphones foram destinados às duas últimas desembargadoras empossadas.
A compra, estimada em R$ 573,4 mil, não é imediata ou obrigatória. O edital de licitação para registro de preços apenas assegura a possibilidade de aquisição futura pelo menor preço registrado, caso haja necessidade dentro do período de vigência da ata.
A escolha do modelo iPhone 16 Pro Max (ou equivalente) se justifica, segundo o TJMA, pela necessidade de padronização da infraestrutura tecnológica do Judiciário. A medida facilitaria a participação dos magistrados em reuniões, sessões e audiências online, além de garantir acesso rápido aos sistemas institucionais, como o Processo Judicial Eletrônico (Pje).
Os critérios técnicos para a escolha do iPhone incluem a ausência de travamentos, segurança avançada para proteção de dados, durabilidade e suporte prolongado, além de alto desempenho para transmissões ao vivo e videoconferências. O tribunal enfatiza que a aquisição não é um benefício pessoal, mas sim uma ferramenta de trabalho essencial para as necessidades do serviço.
Os recursos para a compra, de acordo com o TJMA, estão previstos no orçamento anual do Poder Judiciário e viriam do Fundo do Judiciário (Ferj), destinado à modernização e suporte à infraestrutura. O tribunal alega que o edital está em conformidade com a Lei 14.133/2021, que regula as licitações e contratos administrativos.
*Reportagem produzida com auxílio de IA