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Entenda o fundo de investimentos que o São Paulo montou para levantar R$ 240 milhões

Diretoria do clube pretende substituir empréstimos com bancos por uma única dívida, com o FIDC administrado pela gestora Galapagos. Operação colocará limites de gastos e novas dívidas

Por Rodrigo Capello em 01/10/2024 às 10:44:23

Fechado com as gestoras de investimentos Galapagos e Outfield, o São Paulo vota nesta terça-feira a criação de um fundo de investimento em direitos creditórios (FIDC). O objetivo é captar R$ 240 milhões para substituir a maior parte da dívida tricolor com bancos.

O ge teve acesso ao contrato entre o clube e os terceiros. Em 13 páginas, foram estabelecidas as regras de funcionamento do fundo, que funciona como uma operação de crédito mais sofisticada do que um empréstimo convencional, pois passam a existir travas na governança.

Mudanças na governança

Caso a operação seja aprovada pelo Conselho Deliberativo e vá adiante, em contrapartida ao dinheiro emprestado, o São Paulo fica limitado em relação a gastos e novas dívidas. As restrições são as seguintes:

  • (a) Limite para gasto/investimento no futebol: o menor valor entre 50% da receita bruta anual e R$ 350 milhões;
  • (b) Limite para salários da administração do clube: o menor valor entre 4% da receita bruta anual e R$ 25 milhões;
  • (c) Vedação para novas dívidas, empréstimos ou obrigações financeiras em valor superior a R$ 10 milhões no mesmo trimestre, sem aprovação do comitê de crédito do fundo;
  • (d) Vedação para cessão, desconto ou oneração de recebíveis (receitas futuras) de titularidade do clube, sem autorização do fundo;
  • (e) Obrigação de apresentar superavit (lucro) ao final de todos os exercícios a partir do ano terminado em 31 de dezembro de 2025.

Essas regras tornam o FIDC são-paulino diferente de uma operação de crédito convencional. Nelas, os clubes pegam dinheiro emprestado com terceiros, mediante taxas de juros e garantias de pagamento, porém sem nenhuma alteração na sua própria maneira de administrar a verba.

Para além da governança mais arrojada, o restante funciona tal qual um empréstimo comum. Haverá um prazo de quatro anos e meio para pagar, com vencimento em dezembro de 2028. A taxa de juros é de CDI +5%, acrescida das taxas de administração do fundo e despesas de sua estruturação. E as garantias oferecidas pelo São Paulo são variadas:

  • (i) contratos de patrocínio;
  • (ii) direito de uso de espaços;
  • (iii) licenciamentos;
  • (iv) direitos de transmissão;
  • (v) programa de sócio-torcedor;
  • (vi) vendas de jogadores.


Perfil da dívida bancária

A intenção de Julio Casares ao captar os R$ 240 milhões por meio do FIDC é reperfilar a dívida do São Paulo, isto é, usar o dinheiro para pagar dívidas antigas e concentrar o novo passivo em um único credor, com mais tempo para pagar e condições que a diretoria julga mais vantajosas.

Aos conselheiros, o clube mostrará um panorama dos empréstimos em aberto com instituições financeiras. A dívida bancária tricolor estava em R$ 217 milhões ao término de 2023. Desse montante, a diretoria separou os contratos de 12 operações de crédito para a análise detalhada.

Daycoval10 mesesR$ 22 milhões
Bradesco28 mesesR$ 32 milhões
Bradesco8 mesesR$ 9,3 milhões
Tricury1 mêsR$ 4,4 milhões
Daycoval2 mesesR$ 1,7 milhão
BTG21 mesesR$ 24 milhões
Bradesco27 meses R$ 23 milhões
Daycoval8 mesesR$ 12 milhões
Daycoval10 mesesR$ 20 milhões
Rendimento 36 mesesR$ 18 milhões
Rendimento36 mesesR$ 1,5 milhão
Tricury13 mesesR$ 26 milhões


O prazo curto para o pagamento e os juros que incidem sobre as obrigações, que a diretoria do clube estima em R$ 38 milhões a R$ 48 milhões por ano, a depender de fatores da economia brasileira, são alguns dos problemas relacionados a esse tipo de endividamento.

O pagamento antecipado desses empréstimos possui multas e penalidades. Mesmo assim, a direção são-paulina entende que os riscos passam a ser reduzidos ao concentrar o passivo em um credor só.

Outra mudança está no aval do presidente Casares. Hoje, o dirigente participa dos empréstimos bancários existentes como garantidor em pessoa física. No FIDC, o São Paulo captaria os recursos dependendo unicamente de seus direitos creditórios, ou seja, suas receitas futuras.

Fonte: GE - globoesportes

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