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TCE multa prefeito de Dourados por irregularidade

Tribunal de Contas analisou procedimentos de aquisição de produtos e contratação de serviços para o enfrentamento da pandemia da Covid-19

Por André Bento em 28/02/2023 às 11:41:49

Prefeito de Dourados tem 45 dias para pagar multa aplicada pelo TCE-MS (Foto: Reprodução)

O TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado) aplicou multa de 50 UFERMS ao prefeito de Dourados, Alan Guedes (PP). Com a Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul cotada a R$ 47,38 em março, conforme Resolução nº 3.303 da Secretaria de Estado de Fazenda, a sanção deve totalizar R$ 2.369,00.

De acordo como Acórdão - AC00 - 47/2023, sessão de julgamento realizada no dia 8 de fevereiro pelo Tribunal Pleno resultou na condenação do gestor municipal por "irregularidade consistente na ausência de procedimento administrativo prévio para contratação de leitos e de UTI e pela ausência dos respectivos contratos administrativos, em desconformidade com o art. 37, XXI, da Constituição Federal, art. 54, §2º e art. 60, parágrafo único da Lei 8.666/1993, nos termos do art. 59, III, c/c art. 42, I, V e IX, ambos da Lei Complementar nº 160/2012".

A decisão foi unânime dos conselheiros Osmar Domingues Jeronymo, Flávio Kayatt e dos conselheiros-substitutos Patrícia Sarmento dos Santos, Célio Lima de Oliveira e Leandro Lobo Ribeiro Pimentel, que seguiram o voto do relator, conselheiro Márcio Campos Monteiro.

Esse caso é referente ao processo TC/5410/202, no qual "relatório de acompanhamento elaborado pela equipe técnica da Divisão de Fiscalização de Saúde – DFS do TCE-MS apontou que foram analisados procedimentos de aquisição de produtos e contratação de serviços para o enfrentamento da pandemia, os dados do Portal da Transparência do Município e informações prestadas pelos jurisdicionados relativas às ações adotadas para o enfrentamento da Covid-19".

Além da declaração de irregularidade, o TCE determinou que o mandatário adote, em 45 dias úteis, "medidas necessárias para adequar o portal da transparência do município para que as despesas com folha de pagamento do ano de 2021 constem no local apropriado".

Nesse mesmo prazo, o prefeito de Dourados deve efetuar o recolhimento da multa em favor do Fundo Especial de Desenvolvimento, Modernização e Aperfeiçoamento do Tribunal de Contas – FUNTC, e, no mesmo prazo, fazer a comprovação nos autos.

O Dourados Informa pediu à assessoria de comunicação da prefeitura um posicionamento sobre essa punição aplicada ao chefe do Executivo municipal e aguarda resposta.

Fonte: Dourados Informa

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