Julgamento marcado para a quinta-feira da semana que vem, dia 22 de maio, vai decidir futuro de ação de improbidade administrativa que pede ressarcimento de R$ 19,3 milhões de dois ex-presidentes do TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado): Waldir Neves Barbosa (afastado por corrupção) e Cícero de Souza (aposentado).
Além dos dois, o ex-presidente José Alcelmo dos Santos (falecido em razão da covid) também foi investigado.
A ação civil foi proposta pelo promotor Adriano Lobo Viana de Resende, da 29ª Promotoria de Justiça de Campo Grande, e aponta superfaturamento em contrato de R$ 47,9 milhões com uma empresa de serviços de limpeza e manutenção que sequer tinha sede na época dos fatos: Limpamesmo Conservação e Limpeza LTDA. O prejuízo ao erário é de R$ 19,3 milhões.
Na data, desembargadores da 5ª Câmara Cível irão analisar recurso apresentado pela defesa dos dois ex-presidentes, que tenta ‘enterrar’ o caso, alegando que o rombo já foi resolvido mediante acordo (TAC) feito com o MPMS (Ministério Público de MS), que regularizou a situação.
No entanto, o MP aponta que o acordo apenas regularizou a situação do contrato da empresa com o TCE-MS. Assim, os valores pagos indevidamente pela Corte à Limpamesmo devem ser objeto da ação, para reparar suposto dano ao erário.
A empresa foi contratada em uma licitação na modalidade convite, sob gestão de José Ancelmo. À época, o valor máximo aplicável ao objeto era de R$ 80 mil. Ocorre que o contrato foi de R$ 1.023.984,00 para o período inicial de 24 meses, a partir de 8 de janeiro de 2003, valor muito além do limite. Ainda se previu a possibilidade de ser prorrogado por igual período.
A empresa que se sagrou vencedora do certame foi a Limpamesmo, pelo menor valor, por parcela, de R$ 32.384,00, entretanto, pouco depois, o respectivo contrato foi firmado no valor de R$ 39.384,00, com acréscimo substancial e descabido de R$ 7.000,00 por parcela, o que representa um sobrepreço contratual correspondente a 21,62%.
Além da alteração do valor em contrapartida ao preço estabelecido na licitação, constatou-se que foram realizados nove termos aditivos relativos ao contrato inicialmente vigente pelo período de dois anos, totalizando um período global de 96 meses ou oito anos.
O MPMS diz ainda que, entre 2011 e 2016, em que pese os valores já fossem astronômicos e injustificáveis, eles foram exponencialmente elevados, sem qualquer contrato, aditivo, detalhamento ou planilha de custos. Enfim, para o órgão ministerial, foram pagos milhões sem qualquer formalização devida e sem sequer prova da contraprestação de serviço. “Os valores pagos a uma empresa que sequer tem sede, cuja sócia sequer foi localizada, sob fundamento de conservação e limpeza, somaram, no mínimo, R$ 47.951.806,62”. Ou seja, desses R$ 47 milhões pagos, entre serviços prestados e superfaturamento, o prejuízo é de R$ 19,3 milhões.
Assim, o promotor pediu que os investigados sejam responsabilizados pela improbidade administrativa, bem como restituam o erário na importância de R$ 19,3 milhões. Foi pedido também o bloqueio de bens neste valor. “Seja a presente ação julgada procedente, impondo-se aos réus a condenação em danos morais coletivos, em valor a ser fixado pelo prudente arbítrio do Juízo, pugnando-se não seja inferior ao valor do dano apurado”.
Em recurso que será analisado pela 5ª Câmara Cível do TJMS (Tribunal de Justiça de MS), Waldir e Cícero insistem na tese de que já foi regularizada a contratação de mão de obra terceirizada e que o cumprimento do TAC “impede a atuação judicial dos demais legitimados por falta de interesse processual”.
O advogado dos ex-presidentes, André Borges, havia adiantado ao Jornal Midiamax que iria tentar recurso para fazer valer a argumentação da defesa: “Cícero de Souza e Waldir Neves estão se defendendo regularmente; negam qualquer desvio ou prática de ilícito; tanto que houve acordo com o MP, que deveria ter levado o processo ao arquivo; defesa irá insistir nisso em breve perante o Tribunal”, diz.
No recurso, a defesa alega que houve um TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) firmado em 2014, que teria regularizado toda a situação e, portanto, não haveria necessidade da ação.
Por outro lado, o MP reforça que o acordo apenas cessou as irregularidades, mas que é necessária a ação para ressarcir o dano ao erário verificado por conta da situação.
Logo, parecer assinado pela promotora de Justiça, Ariadne de Fátima Cantú da Silva, consta em recurso apresentado pelos ex-presidentes, que tentam anular a ação na Justiça.
Ela reforça que o contrato causou dano ao erário e reforça que a ação deve continuar.
Por fim, o julgamento do colegiado irá definir se acolhe a argumentação da defesa dos ex-presidentes e arquiva o caso ou se o MP está certo e a ação pode continuar.